Descontos indevidos em benefícios do INSS: prorrogado por 90 dias prazo para contestar

 

Aposentados e pensionistas têm até 20 de junho para reclamar de cobranças não autorizadas e garantir a devolução dos valores

 

Resumo rápido

  • O Governo Federal deu mais 90 dias de prazo para reclamar de descontos errados no INSS.
  • Aposentados e pensionistas agora têm até 20 de junho para fazer essa reclamação.
  • Vale para descontos indevidos de associações, sindicatos, clubes ou entidades que o segurado nunca autorizou.
  • Essa reclamação (contestação) é o primeiro passo obrigatório para tentar receber de volta o dinheiro que foi tirado de forma errada entre março de 2020 e março de 2025.
  • A devolução é feita de forma administrativa, direto no benefício, sem precisar entrar na Justiça.

 

1. O que são esses descontos indevidos?

Muitos aposentados e pensionistas perceberam, nos últimos anos, descontos estranhos no extrato do benefício.

Geralmente, aparecem como:

  • “Contribuição associativa”
  • “Mensalidade associação X”
  • “Contribuição entidade Y”
  • “Sindicato” ou “clube” que a pessoa nem sabe qual é

 

Em vários casos, o segurado:

  • Nunca assinou autorização para esse desconto
  • Não se associou a nenhuma entidade
  • Nem sabia que estava pagando mensalidade todo mês

 

Também há situações de:

  • Assinaturas falsificadas
  • Uso indevido de dados pessoais
  • Contratos pouco claros ou feitos sem explicação

 

Por isso foi criado um acordo de ressarcimento, para que o beneficiário consiga receber de volta o que foi cobrado sem autorização.

 

2. Por que o prazo foi prorrogado por 90 dias?

O prazo para contestar esses descontos terminou em 20 de março, mas o governo decidiu estender por mais três meses.

Motivos principais:

  • Milhares de beneficiários ainda não fizeram a contestação
  • Muitos segurados têm dificuldade de acesso à internet ou de uso de aplicativo
  • A ideia é evitar que pessoas fiquem no prejuízo por falta de informação ou de tempo

 

Segundo dados oficiais, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram descontos e mais de 4,4 milhões aderiram ao acordo, com devolução de quase R$ 3 bilhões em todo o país. Ainda assim, centenas de milhares de segurados podem ter direito e não procuraram o INSS até agora.

 

3. Quem pode contestar e pedir o dinheiro de volta?

Podem contestar:

  • Aposentados e pensionistas do INSS que:
    • Tiveram descontos associativos não autorizados diretamente no benefício
    • Sofreram esses descontos entre março de 2020 e março de 2025
    • Fizerem a contestação até 20 de junho

 

Esses beneficiários poderão, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento se:

  • Não receberem resposta da entidade dentro de 15 dias úteis, ou;
  • Receberem resposta considerada irregular, como:
    • Assinatura que o segurado não reconhece
    • Documentos suspeitos
    • Gravações de áudio em vez de comprovantes válidos

 

Quem já tem processo judicial contra a entidade também pode, em alguns casos, aderir ao acordo, desde que ainda não tenha recebido os valores e, se for o caso, seja feita a opção pela via administrativa.

 

4. Contestação X acordo de ressarcimento: qual a diferença?

É importante separar duas etapas:

1. Contestação do desconto
É o momento em que o beneficiário informa ao INSS que não reconhece determinado desconto.

Essa contestação é obrigatória para, depois, ter direito de participar do acordo de devolução.

2. Acordo de ressarcimento
Depois da contestação, a entidade que recebeu os valores tem até 15 dias úteis para responder.
Se não responder ou se apresentar documentos irregulares, o sistema libera a opção de adesão ao acordo para devolução do dinheiro, com correção, diretamente no benefício.

 

5. Como saber se há desconto indevido no benefício?

Passo a passo simples:

1. Consultar o extrato do benefício

    • Pelo aplicativo ou site Meu INSS
    • Pela Central 135
    • Em agências dos Correios (atendimento assistido)

         

2. Verificar a lista de descontos

          Procure por termos como:

    • Associação
    • Sindicato
    • Clube
    • Contribuição/mensalidade associativa

         

          3. Perguntar a si mesmo

    • Eu pedi para entrar nessa associação?
    • Assinei algum documento autorizando esse desconto?
    • Fui informado que pagaria esse valor todos os meses?

 

Se a resposta for “não”, há grande chance de o desconto ser indevido.

 

6. Como contestar descontos indevidos

A contestação é gratuita e pode ser feita sem intermediários. Há três canais oficiais:

 1. Meu INSS (aplicativo ou site)

    • Entrar com CPF e senha gov.br
    • Acessar o serviço de consulta a descontos associativos
    • Indicar que não autorizou o desconto
    • Confirmar os dados e enviar

 

2. Central 135

    • Ligação de segunda a sábado, das 7h às 22h
    • De telefone fixo, a ligação é gratuita
    • Informar que deseja contestar desconto associativo não autorizado

     

3. Agências dos Correios

    • Levar documento de identidade, CPF e número do benefício (se tiver)
    • Pedir auxílio para contestar desconto indevido no benefício
    • O atendimento é gratuito

 

7. O que acontece depois da contestação?

Após a contestação:

  • A entidade tem até 15 dias úteis para responder
  • Se não responder, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento
  • Se responder com documentos irregulares (por exemplo, assinatura falsificada), também poderá ser liberada a adesão ao acordo

 

Quando o beneficiário aceita o acordo, o valor é devolvido diretamente na conta do benefício, geralmente em poucos dias úteis, com correção.

 

8. Grupos que recebem de forma automática

Alguns grupos terão a contestação e o ressarcimento feitos automaticamente, sem necessidade de pedido individual, como:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Indígenas
  • Quilombolas

 

Nesses casos, o dinheiro é devolvido diretamente na folha de pagamento, se identificados descontos indevidos.

 

9. Cuidado com golpes!

Por se tratar de um tema que envolve dinheiro, aumentam as tentativas de golpe. É importante lembrar:

  • O INSS não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail pedindo dados pessoais
  • O INSS não pede senha, código de acesso ou foto de documentos por mensagem
  • Não há cobrança de taxas para contestar descontos nem para receber os valores de volta
  • Não é necessário contratar intermediários para fazer o pedido

 

Os canais oficiais são:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site gov.br/inss
  • Central 135
  • Agências dos Correios

 

10. O que muda para quem já contestou?

Quem já fez a contestação dentro do prazo anterior não precisa repetir o pedido.

O importante é acompanhar:

  • As respostas da entidade
  • A eventual liberação da opção de adesão ao acordo no Meu INSS ou nos demais canais oficiais

 

Se a adesão ao acordo já foi feita e os valores já foram recebidos, a prorrogação do prazo não altera a situação.

 

11. E se eu não contestar até 20 de junho?

A contestação até 20 de junho é o passo necessário para quem quer ter acesso ao acordo administrativo.

Quem não contestar até essa data pode ficar de fora da negociação e ter mais dificuldades para reaver os valores, ficando muitas vezes apenas com a alternativa de discutir o caso pela via judicial.

 

Está com dúvidas? Procure Orientação Jurídica

Se você desconfia de algum desconto no seu benefício, aproveite este prazo.

Confira seu extrato com calma e, em caso de dúvida, busque orientação em canais oficiais ou com um profissional de confiança.

Como escrtório especializado em Direito Previdenciário, estamos a disposição para esclarecer maiores dúvidas.

Basta entrar em contato por um dos canais de atendimento wapprev.com.

 

12. Conclusão

A prorrogação do prazo por mais 90 dias é uma nova oportunidade para aposentados e pensionistas olharem com calma o extrato do benefício, identificarem descontos suspeitos e contestarem o que não reconhecem.

Consultar o extrato, conferir com atenção cada desconto e, se necessário, registrar a contestação pelos canais oficiais pode significar recuperar valores importantes que saíram do benefício sem autorização.

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13. Perguntas que os aposentados e pensionistas estão fazendo

 

1. Até quando posso contestar descontos indevidos?

O prazo foi prorrogado por 90 dias e vai até 20 de junho.

2. Quem pode contestar?

Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos associativos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025.

3. Onde faço a contestação?

Pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.

4. Preciso pagar para contestar ou para receber o dinheiro de volta?

Não. Todo o procedimento é gratuito.

5. Em quanto tempo o dinheiro volta após o acordo?

Depois que a adesão ao acordo é aceita, o valor é depositado na conta do benefício em poucos dias úteis, conforme as regras definidas pelo governo.

6. O INSS entra em contato por WhatsApp ou link em mensagem?

Não. Toda a comunicação é feita apenas pelos canais oficiais: Meu INSS, gov.br/inss, Central 135 e Correios.

 

OAB/MG 149.659

Advogado previdenciário, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Pitágoras de Uberlândia, fundador da wapprev.com, movido pelo propósito de ajudar pessoas a alcançarem o melhor benefício previdenciário, mediante orientação técnica, atendimento humanizado e condução ética e responsável dos processos.

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