O Governo Federal aprovou a Lei 15.371/2026 que aumenta a licença‑paternidade de 5 para até 20 dias e cria o salário‑paternidade, pago pela Previdência Social. A ideia é simples: mais tempo do pai com o filho e garantia de renda durante o afastamento.
Resumo rápido
- A licença‑paternidade vai sair de 5 dias para 20 dias até 2029.
- A mudança vale para nascimento, adoção e guarda para fins de adoção.
- Passa a alcançar também MEI, autônomos, domésticos, avulsos e segurados especiais que contribuem para o INSS.
- Surge o salário‑paternidade, que garante renda enquanto o pai está afastado.
- Em casos específicos (morte da mãe, pai solo, criança com deficiência), o tempo de afastamento pode ser igual ao da mãe ou ainda maior.
1. Como vai ficar a licença‑paternidade?
A mudança será gradual:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
Vale para:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção.
Durante a licença, o pai não perde salário e tem estabilidade no emprego, desde o aviso ao empregador até um mês depois do fim da licença.
2. O que é o salário‑paternidade?
É um benefício da Previdência Social (INSS) que garante renda enquanto o pai está afastado do trabalho, parecido com o salário‑maternidade.
Trabalhador com carteira assinada:
A empresa paga o salário normalmente durante a licença e depois compensa esse valor com o INSS.Autônomos e MEI:
Recebem diretamente do INSS, conforme as contribuições feitas.Segurado especial (por exemplo, pequeno produtor rural):
Em regra, recebe um valor próximo de um salário mínimo.
Têm direito: empregados com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, MEI, autônomos e segurados especiais que contribuem para o INSS.
3. Situações em que o pai pode ter mais tempo
A lei também protege famílias em situações mais delicadas:
3.1 Criança com deficiência
Quando o filho tem deficiência, a licença‑paternidade é aumentada em um terço.
Exemplo: se a licença for de 20 dias, o pai pode chegar a cerca de 27 dias de afastamento.
3.2 Falecimento da mãe
Se a mãe falece, o pai pode ter direito ao mesmo período da licença‑maternidade (em geral, 120 dias), para cuidar da criança.
3.3 Pai solo ou sem nome da mãe no registro
Quando não há mãe no registro da criança, ou o pai assume sozinho a adoção ou guarda, ele pode ter direito a uma licença equivalente à maternidade (120 dias), e não apenas à licença‑paternidade comum.
3.4 Internação da mãe ou do bebê
Se a mãe ou o recém‑nascido precisar ficar internado, a licença pode ser adiada ou prorrogada, para começar ou terminar depois da alta hospitalar.
Isso ajuda o pai a estar presente justamente quando a família mais precisa.
4. Por que isso é importante para a família?
A nova lei busca colocar o pai mais perto da realidade da família nos primeiros dias:
- aproxima o pai dos primeiros cuidados com o bebê;
- ajuda a dividir melhor as tarefas com a mãe;
- contribui para a saúde emocional da mãe e da criança;
- reforça que cuidar dos filhos é responsabilidade dos dois, não só da mãe.
Pesquisas apontam que a presença ativa do pai nos primeiros dias de vida ajuda no aleitamento, reduz doenças na infância e diminui o risco de depressão pós‑parto na mãe.
5. Perguntas que os leitores estão fazendo
1. Já em 2026 eu tenho 20 dias de licença?
Não. A mudança será aos poucos:
– 10 dias em 2027
– 15 dias em 2028
– 20 dias em 2029 (regra definitiva).
2. Sou MEI. Vou ter direito?
Sim, desde que você esteja contribuindo para o INSS. O valor do benefício será calculado com base nas suas contribuições.
3. Quem paga meu salário enquanto estou em casa?
- Se você tem carteira assinada: a empresa paga e depois compensa o valor com o INSS.
- Se você é autônomo ou MEI: o pagamento é feito diretamente pelo INSS, conforme suas contribuições.
4. Posso ser demitido durante a licença‑paternidade?
Como regra, não. A lei garante estabilidade no emprego desde o momento em que você comunica formalmente o empregador até um mês após o fim da licença, salvo justa causa.
5. A lei também vale para adoção?
Sim. Vale para nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
6. E se a criança nascer com deficiência?
Nesse caso, a lei prevê que a licença‑paternidade seja aumentada em um terço, para que o pai possa ficar mais tempo com a criança e apoiar melhor a família.
7. Sou pai solo (sem mãe no registro ou adoção sozinho). Tenho algum direito a mais?
Sim. Em situações em que não há mãe no registro ou quando o pai assume sozinho a adoção/guarda, ele pode ter direito a um período parecido com o da licença‑maternidade (em geral, 120 dias).
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OAB/MG 149.659
Advogado previdenciário, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Pitágoras de Uberlândia, fundador da wapprev.com, movido pelo propósito de ajudar pessoas a alcançarem o melhor benefício previdenciário, mediante orientação técnica, atendimento humanizado e condução ética e responsável dos processos.







