Biometria obrigatória para benefícios do INSS: veja os novos prazos

 

Governo altera o prazo da biometria obrigatória para benefícios do INSS e programas sociais. Veja se você precisa fazer algo agora!

 

Resumo rápido

  • O Governo Federal adiou e organizou em etapas o uso obrigatório da biometria ligada à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para benefícios do INSS e de programas sociais, como BPC e Bolsa Família.
  • Quem já recebe benefício não vai ter corte imediato, e a exigência será feita aos poucos, até 2027, com a CIN se tornando obrigatória em 2028.

 

1. O QUE ACONTECEU?

O governo decidiu ampliar o prazo para que as pessoas se adaptem ao uso da biometria (impressão digital e rosto) ligada à CIN, a nova identidade que está substituindo o antigo RG.

Essa biometria será usada para:

  • pedir novos benefícios do INSS e programas sociais;
  • renovar ou revisar benefícios que a pessoa já recebe.

Mas isso não vai acontecer de uma vez só. Existe um calendário e, até 2027, o governo ainda aceita a biometria já feita na:

  • CNH,
  • Título de Eleitor (Justiça Eleitoral)
  • e nos documentos de migrantes.

A partir de 2028, a ideia é que só a CIN sirva como base de biometria.


 

2. QUEM JÁ RECEBE BENEFÍCIO: PRECISA CORRER?

Não. Se você já recebe aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC, a regra é:

  • Seu benefício não será cortado automaticamente por causa da biometria.
  • O governo vai usar os momentos que já existem (como prova de vida, revisão ou atualização do CadÚnico) para verificar se você tem biometria.
  • Se não tiver, você será avisado com antecedência para fazer a CIN e cadastrar a biometria.

Ou seja:

  • Não precisa ir correndo ao INSS ou ao CRAS só por causa da biometria.
  • O recomendável é ficar atento às mensagens oficiais e, se puder, já ir se organizando para tirar a CIN com calma.

 

3. PRINCIPAIS DATAS

 

3.1 A partir de 21/11/2025
  • Quem entrar com novo pedido de benefício (INSS ou benefício social) vai precisar ter biometria em algum documento: CIN, CNH ou título de eleitor.
  • Algumas exceções (por exemplo, salário‑maternidade, benefício por incapacidade, pensão por morte, seguro‑desemprego, abono e Bolsa Família) só passam a ter biometria obrigatória a partir de 01/05/2026.

 

3.2 De 2025 até 31/12/2027
  • Continua valendo a biometria já feita em:
    • CIN,
    • CNH,
    • Título de Eleitor (TSE)
    • e documentos de migrantes.
  • Quem já tem biometria não precisa repetir só por causa da nova regra.
  • Quem não tem biometria será orientado a emitir a CIN.

 

3.3 A partir de 01/01/2028
  • CIN passa a ser o único documento aceito como base biométrica para:
    • pedir novos benefícios;
    • renovar ou manter benefícios que já existem.
  • Na prática: até 2028, o governo está dando tempo para a população se organizar.

 

4. QUEM ESTÁ DISPENSADO DA BIOMETRIA

Existem casos em que a biometria não será exigida, para não prejudicar quem tem mais dificuldade. De forma geral, estão dispensados:

 

4.1 Dispensa enquanto o governo não der alternativa adequada
  • Pessoas com 80 anos ou mais;
  • Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência, com comprovante médico;
  • Moradores de áreas de difícil acesso, inclusive comunidades atendidas pelo PrevBarco e localidades remotas;
  • Migrantes, refugiados e apátridas, com seus documentos específicos;
  • Residentes no exterior, com declaração consular ou conforme regras dos acordos internacionais.

 

4.2 Dispensa temporária até 30/04/2026

Para quem pedir, até essa data:

  • Salário‑maternidade;
  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio‑doença);
  • Pensão por morte;
  • Seguro‑desemprego e abono salarial;
  • Benefício de Bolsa Família ou famílias elegíveis no CadÚnico.

Em muitos desses casos, a biometria só será exigida mais para frente, conforme o calendário de cada programa.


 

5. O QUE É A CIN E COMO TIRAR

5.1 O que é a CIN

Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento que está substituindo, aos poucos, o RG.
Ela tem algumas características importantes:

  • Usa o CPF como número único em todo o país;
  • Pode ser física e digital;
  • Tem validade diferente conforme a idade:
    • até 12 anos: 5 anos;
    • de 12 a 60 anos: 10 anos;
    • acima de 60 anos: validade indeterminada.

 

5.2 Como tirar a CIN (passo a passo simples)

O procedimento varia um pouco conforme o Estado, mas, em geral:

1) Agende o atendimento

  • Pelo site do governo do seu Estado ou do Instituto de Identificação.
  • Em alguns Estados, o atendimento é feito em postos como o Poupatempo.

2) Vá ao local no dia e horário marcados

  • Leve sua certidão de nascimento ou casamento e o CPF.
  • Lá serão coletadas sua foto e impressões digitais (biometria).

3) Espere a emissão da CIN

  • Depois de emitida, sua biometria ficará registrada e poderá ser usada para o INSS, BPC, Bolsa Família e outros programas sociais.

 

6. POR QUE O GOVERNO ESTÁ FAZENDO ISSO?

O governo explica que a ideia é:

  • Combater fraudes em benefícios e programas sociais;
  • Evitar que pessoas mal‑intencionadas recebam no lugar do verdadeiro segurado;
  • Dar mais segurança na identificação, reduzindo golpes;
  • Organizar os cadastros, usando o CPF e a CIN como base única no futuro.

 

7. CONCLUSÃO

O governo ampliou o prazo e organizou por etapas a exigência da biometria da CIN para benefícios do INSS e programas sociais.

Até 31 de dezembro de 2027, quem já tem biometria em documentos como CNH ou título de eleitor segue relativamente tranquilo, sem necessidade de correria.

A partir de 2028, a CIN passa a ser a base principal de biometria, e por isso é importante se planejar com antecedência, principalmente quem é mais velho ou depende de benefícios para viver.

Informação correta e planejamento com calma ajudam a evitar sustos e a proteger seus direitos previdenciários e sociais.


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8. Perguntas que os aposentados e pensionistas estão fazendo

1. Vou perder meu benefício se ainda não tenho biometria?

Não automaticamente.
Quem já recebe benefício não terá corte imediato só por causa da biometria. Se faltar alguma informação, você será avisado antes, com prazo para se regularizar.

2. Sou aposentado(a) e tenho só título de eleitor com biometria. Preciso tirar a CIN agora?

Não é obrigatório “correr”, mas é importante se planejar.
Até 2027, a biometria do título de eleitor ainda é aceita. A partir de 2028, a biometria da CIN será a base principal. Então, é prudente tirar a CIN antes de 2028, com calma.

3. Moro em zona rural de difícil acesso. Como fica minha situação?

A regra prevê dispensa de biometria para moradores de áreas de difícil acesso, enquanto o poder público não oferecer atendimento adequado. Em muitos casos, a própria política pública (INSS, assistência social) deverá indicar se você está dispensado.

4. Tenho mais de 80 anos. Preciso fazer biometria?

Pessoas com mais de 80 anos estão dispensadas da obrigação, desde que haja documento de identidade válido ou registro em cadastro oficial.

5. Quem não tem nenhum documento com biometria vai ser obrigado a tirar a CIN?

Sim. Quem não tiver biometria em nenhum documento e precisar pedir ou renovar benefício terá que emitir a CIN, seguindo o calendário (principalmente a partir de 2027 e, de forma mais rígida, em 2028).

 

OAB/MG 149.659

Advogado previdenciário, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Pitágoras de Uberlândia, fundador da wapprev.com, movido pelo propósito de ajudar pessoas a alcançarem o melhor benefício previdenciário, mediante orientação técnica, atendimento humanizado e condução ética e responsável dos processos.

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