INSS amplia lista de doenças que dispensam a carência de 12 contribuições

 

O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde atualizaram a lista de condições de saúde que dispensam a carência mínima de 12 contribuições para a concessão de benefícios por incapacidade. Com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, a gestação de alto risco passou a integrar a relação oficial de situações isentas desse requisito.

 

Resumo rápido

  • A lista oficial de condições isentas de carência conta agora com 18 situações de saúde.
  • A gestação de alto risco entrou oficialmente na relação.
  • A regra se aplica ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente.
  • A dispensa da carência não elimina a exigência da qualidade de segurado e da prova da incapacidade.
  • Acidentes de qualquer natureza e doenças do trabalho continuam sem exigência de carência.

 

1. O que mudou nas regras de carência do INSS?

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco entre as hipóteses que dispensam as 12 contribuições mensais normalmente exigidas para os benefícios por incapacidade.

A atualização ocorreu pela Portaria Interministerial nº 15, com aplicação direta no auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Em 2022, a lista já havia passado por alterações para a entrada do acidente vascular encefálico (AVC) agudo e do abdome agudo cirúrgico. Com a nova norma, a relação oficial soma 18 condições específicas.

 

 

2. Quais são as 18 doenças e condições isentas de carência?

A relação completa das situações de saúde que dispensam as 12 contribuições prévias compreende:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, com presença de alienação mental;
  4. Neoplasia maligna (câncer);
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

 

3. Outras situações que dispensam a carência

Além da lista de 18 doenças e condições médicas, a legislação previdenciária dispensa as 12 contribuições em duas outras hipóteses gerais:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa (ocorrido no trabalho, em casa, no trânsito ou no lazer);
  • Doença profissional ou doença ligada às condições do trabalho.

 

Nesses casos, basta a comprovação do vínculo com a Previdência Social e da incapacidade decorrente do evento.

 

4. A dispensa de carência garante a concessão automática do benefício?

Não. A inclusão da doença na lista remove apenas o requisito das 12 contribuições prévias. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos exigidos pela lei:

  • Manter a qualidade de segurado na data do início da incapacidade (vínculo ativo ou período de graça);
  • Comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudo médico e avaliação do INSS.

 

5. Como solicitar o benefício por incapacidade?

O pedido pode ser feito diretamente pelos canais oficiais do INSS:

  • Aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br);
  • Central de atendimento pelo telefone 135;
  • Sistema Atestmed, com o envio do laudo médico e dos exames pela internet para análise documental nos casos de incapacidade temporária.

 

6. Perguntas que os leitores estão fazendo

1. A inclusão da gestação de alto risco já está em vigor?

Sim. A regra tem aplicação imediata com base na publicação da Portaria Interministerial nº 15.

 

2. Se eu tiver uma das 18 doenças, preciso ter pelo menos uma contribuição?

Sim. É indispensável possuir a qualidade de segurado na data em que a incapacidade teve início. A regra dispensa o tempo mínimo de 12 meses, mas exige vínculo ativo ou período de graça com a Previdência.

 

3. Quem tem gestação de alto risco passa por perícia presencial?

O pedido pode ser analisado pelo Atestmed mediante apresentação de laudo médico detalhado do obstetra. Caso a documentação exija complementação, o INSS pode agendar a perícia presencial.

 

4. Acidente de trânsito exige 12 meses de contribuição?

Não. Qualquer acidente de qualquer natureza dispensa a carência de 12 meses, com necessidade apenas de qualidade de segurado e prova da incapacidade.

 

5. Doença anterior à filiação dá direito à dispensa de carência?

A condição que o segurado já possuía antes de ingressar no INSS não gera direito ao benefício, salvo quando a incapacidade decorrer de agravamento posterior comprovado em laudo.

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OAB/MG 149.659

Advogado previdenciário, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Pitágoras de Uberlândia, fundador da wapprev.com, movido pelo propósito de ajudar pessoas a alcançarem o melhor benefício previdenciário, mediante orientação técnica, atendimento humanizado e condução ética e responsável dos processos.

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