O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde atualizaram a lista de condições de saúde que dispensam a carência mínima de 12 contribuições para a concessão de benefícios por incapacidade. Com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, a gestação de alto risco passou a integrar a relação oficial de situações isentas desse requisito.
Resumo rápido
- A lista oficial de condições isentas de carência conta agora com 18 situações de saúde.
- A gestação de alto risco entrou oficialmente na relação.
- A regra se aplica ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente.
- A dispensa da carência não elimina a exigência da qualidade de segurado e da prova da incapacidade.
- Acidentes de qualquer natureza e doenças do trabalho continuam sem exigência de carência.
1. O que mudou nas regras de carência do INSS?
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco entre as hipóteses que dispensam as 12 contribuições mensais normalmente exigidas para os benefícios por incapacidade.
A atualização ocorreu pela Portaria Interministerial nº 15, com aplicação direta no auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Em 2022, a lista já havia passado por alterações para a entrada do acidente vascular encefálico (AVC) agudo e do abdome agudo cirúrgico. Com a nova norma, a relação oficial soma 18 condições específicas.
2. Quais são as 18 doenças e condições isentas de carência?
A relação completa das situações de saúde que dispensam as 12 contribuições prévias compreende:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, com presença de alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
3. Outras situações que dispensam a carência
Além da lista de 18 doenças e condições médicas, a legislação previdenciária dispensa as 12 contribuições em duas outras hipóteses gerais:
- Acidente de qualquer natureza ou causa (ocorrido no trabalho, em casa, no trânsito ou no lazer);
- Doença profissional ou doença ligada às condições do trabalho.
Nesses casos, basta a comprovação do vínculo com a Previdência Social e da incapacidade decorrente do evento.
4. A dispensa de carência garante a concessão automática do benefício?
Não. A inclusão da doença na lista remove apenas o requisito das 12 contribuições prévias. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos exigidos pela lei:
- Manter a qualidade de segurado na data do início da incapacidade (vínculo ativo ou período de graça);
- Comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudo médico e avaliação do INSS.
5. Como solicitar o benefício por incapacidade?
O pedido pode ser feito diretamente pelos canais oficiais do INSS:
- Aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br);
- Central de atendimento pelo telefone 135;
- Sistema Atestmed, com o envio do laudo médico e dos exames pela internet para análise documental nos casos de incapacidade temporária.
6. Perguntas que os leitores estão fazendo
1. A inclusão da gestação de alto risco já está em vigor?
Sim. A regra tem aplicação imediata com base na publicação da Portaria Interministerial nº 15.
2. Se eu tiver uma das 18 doenças, preciso ter pelo menos uma contribuição?
Sim. É indispensável possuir a qualidade de segurado na data em que a incapacidade teve início. A regra dispensa o tempo mínimo de 12 meses, mas exige vínculo ativo ou período de graça com a Previdência.
3. Quem tem gestação de alto risco passa por perícia presencial?
O pedido pode ser analisado pelo Atestmed mediante apresentação de laudo médico detalhado do obstetra. Caso a documentação exija complementação, o INSS pode agendar a perícia presencial.
4. Acidente de trânsito exige 12 meses de contribuição?
Não. Qualquer acidente de qualquer natureza dispensa a carência de 12 meses, com necessidade apenas de qualidade de segurado e prova da incapacidade.
5. Doença anterior à filiação dá direito à dispensa de carência?
A condição que o segurado já possuía antes de ingressar no INSS não gera direito ao benefício, salvo quando a incapacidade decorrer de agravamento posterior comprovado em laudo.
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OAB/MG 149.659
Advogado previdenciário, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Pitágoras de Uberlândia, fundador da wapprev.com, movido pelo propósito de ajudar pessoas a alcançarem o melhor benefício previdenciário, mediante orientação técnica, atendimento humanizado e condução ética e responsável dos processos.






